24/06/2022 Jota
Mudança sancionada amplia de 50% para 65% o desconto máximo do valor total dos créditos a serem negociados
A transação tributária, instituto que permite a renegociação de débitos com o fisco, passa a ter condições mais vantajosas com a publicação, nesta quarta-feira (22/6), da Lei 14.375/2022 no Diário Oficial da União. A lei amplia de 50% para 65% o desconto máximo do valor total dos créditos a serem negociados, aumenta a de 84 para 120 as parcelas máximas na transação e permite utilizar prejuízo fiscal de IRPJ e base de cálculo negativa de CSLL para pagamento de dívidas, até o limite de 70% do saldo remanescente após os descontos.
Publicado originalmente pelo Jota. Leia mais (O acesso à matéria pode exigir assinatura pessoal).