Numa nota sobre a recente divulgação de denúncias contra o governo estadual, o Ministério Público Federal critica a publicação de “dados sigilosos sob investigação”, vendo nela, além de crime, um elemento perturbador da apuração dos fatos, algo que põe pessoas em risco e pode levar à impunidade. Independentemente da polêmica jurídica subjacente e do debate sobre o direito de informar por parte dos meios de comunicação, do ponto de vista objetivo de um episódio em andamento, é evidente que a sociedade tem o direito a informações mais frequentes e mais consistentes que as até agora fornecidas em relação às acusações envolvendo uso indevido de recursos de campanha e outras insinuações criminosas.
O direito da população à transparência nessas questões representa um desafio para as instituições envolvidas e põe em xeque a morosidade dos órgãos investigatórios, inclusive a do Ministério Público Federal. Empurrar decisões para as calendas gregas, sem dar a mínima satisfação à sociedade, como parece ocorrer com o MPF no referido episódio, representa prejuízos para todos, com efeitos deletérios para o funcionamento das instituições públicas. Uma crise política tem sequelas inevitáveis sobre a administração, o que é mais um argumento para que nem os processos sejam retardados, nem as informações deixem de ser transmitidas à sociedade. A Ordem dos Advogados do Brasil, com a respeitabilidade histórica que a acompanha, tem razão ao se posicionar pela necessidade de que os procuradores se manifestem, pondo fim às especulações.
O direito de buscar a verdade e de transmiti-la à sociedade não exclui, se olhado do ponto de vista dos meios de comunicação, a responsabilidade em agir de boa-fé e de pautar-se pelo interesse público.