03/06/2009 DIAP
Ao sancionar a Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve a representação dos trabalhadores nos conselhos de contribuintes. A manutenção só foi possível graças ao veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, de parte do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 2/09, que teve origem na MP 449/08.
Caso prevalecesse a redação do PLV 2, aprovada e mantida na Câmara dos Deputados por pressão do líder do PR, deputado Sandro Mabel (GO), seria retirado dos trabalhadores o direito de participar dos julgamentos de processos sobre aplicação de legislação de tributos, incluindo as contribuições previdenciárias e outras destinadas à Seguridade Social. O DIAP, no dia 14 de abril, por meio do artigo MP 449/08: trabalhadores podem perder representação nos conselhos de contribuintes, alertou o Executivo e o movimento sindical, em particular, para esse retrocesso, pois os conselhos de contribuintes seriam compostos apenas pelo Governo e representantes patronais.
Mantida participação dos trabalhadores
A intenção do Executivo ao incluir na MP 449 nova redação para o parágrafo 6º do artigo 25 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972, era explicitar que os antigos conselhos de contribuintes (atual Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) teriam participação do Governo e dos contribuintes (trabalhadores e empresários).
Mas durante a apreciação da MP na Câmara e ratificada no Senado, a intenção do Governo foi invertida. Restou ao presidente Lula utilizar a prerrogativa do veto já que "o dispositivo [redação aprovada no Congresso Nacional] limita o rol de possíveis integrantes das câmaras, na medida em que impede a designação de representantes dos contribuintes oriundos de outras entidades de classe que não as exclusivamente patronais como, por exemplo, os representantes dos trabalhadores".
Redação vetada:
"§ 6º. Na composição das câmaras, das suas turmas e das turmas especiais, será respeitada a paridade entre representantes da Fazenda Nacional, ocupantes de cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, e representantes dos contribuintes, detentores de notório conhecimento técnico, indicados por entidades de classes patronais de âmbito nacional, em lista tríplice encaminhada ao Ministro de Estado da Fazenda".
Com o veto, fica mantida a redação da Portaria 147, do Ministério da Fazenda, que disciplina a composição tripartite do conselho de representantes com a participação do Governo, empresários e trabalhadores. (Alysson Alves)