01/11/2011 CORREIO DO POVO
A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) publica, hoje, no Diário Oficial do Estado, decreto que estabelece regras contra os devedores contumazes. Além de identificar esses contribuintes, a Sefaz elaborou uma série de medidas para recuperar valores devidos ao Estado e combater a sonegação.
De acordo com o decreto, será considerado devedor contumaz aquele contribuinte que não recolher os débitos declarados em oito das últimas 12 guias (GIAS) mensais ou com dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em valor superior a R$ 500 mil e imposto não declarado em oito dos últimos 12 meses apurados, considerados todos os estabelecimentos da empresa, ou com dívidas de ICMS em valor que ultrapasse 30% do seu patrimônio conhecido ou 25% do faturamento anual.
A Receita Estadual promoverá ações para impor restrições aos devedores contumazes: inclusão de nome no Serasa, ações cautelares fiscais em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para penhora de bens e envio de notícias crimes para o Ministério Público. "Não vamos admitir práticas lesivas ao Estado", ressaltou ontem o secretário da Sefaz, Odir Tonollier.