20/10/2011 ZH
Não colou o argumento da Secretaria da Fazenda de que é bom negócio para o servidor público aceitar a proposta do governo e receber em quatro parcelas o valor da contribuição previdenciária cobrada indevidamente sobre o abono de férias, entre 2005 e 2010. Sindicalistas e advogados garantem que não há hipótese de o crédito de quem entrar na Justiça se transformar em precatório, porque os valores são todos inferiores a 40 salários mínimos.
A grande vantagem é não congestionar o Judiciário com ações para cobrar um débito que o governo se dispõe a pagar.
ROSANE DE OLIVEIRA