04/10/2011 ZH
Embora a Constituição determine que os vencimentos no Executivo, no Legislativo e no Judiciário não possam ultrapassar o limite legal, até hoje não existe uma lei definindo quais benefícios são considerados de fato como salário, o que só pode ser explicado pelo fato de apenas o Executivo procurar seguir a determinação.
Com base nisso, a própria presidente Dilma Rousseff pediu uma análise dos salários à Casa Civil, que confirmou as diferenças, enfatizando o desconhecimento sobre valores pagos em adicionais variados, vantagens e outros penduricalhos ao Legislativo e ao Judiciário, o que, em alguns casos, acaba compondo remunerações superiores a R$ 60 mil.
É complexa a implantação da norma, mesmo nos Estados nos quais o teto salarial para o Executivo já é lei, como no Rio Grande do Sul, onde a tentativa de reduzi-lo provoca reações. Em março, o governador Tarso Genro afirmou que iria propor um limite de R$ 17,3 mil (a restrição atual é de R$ 24,1 mil, equivalente a 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal), depois cogitou aumentar o valor para R$ 22 mil, mas a discussão, que obviamente desagrada a setores mais privilegiados do funcionalismo, permanece restrita ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, sem avanços.
Diante de discrepâncias entre os poderes e entre os Estados, o Planalto tem o dever de definir regras claras e inquestionáveis para a questão e de fixar de vez o teto (de R$ 26,7 mil, valor pago aos ministros do STF), como prevê projeto em análise na Casa Civil. Como é certo que haverá resistência, a medida moralizadora vai depender de pressão popular para ser efetivamente posta em prática em âmbito federal.