02/06/2011 JORNAL DO COMÉRCIO
Para os ministros, os benefícios somente podem ser concedidos após celebração de convênios.
Peluso diz que a decisão foi um recado para que exigências sejam cumpridas.O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucionais leis de seis estados e do Distrito Federal que concederam benefícios relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Ao decidir 14 ações diretas de inconstitucionalidade, os ministros concluíram que estavam configurados casos de guerra fiscal. O presidente do STF, Cezar Peluso, resumiu o problema numa frase: "Benefícios fiscais concedidos ao arrepio da Constituição."
Para os ministros, os benefícios como redução ou isenção de ICMS somente podem ser concedidos após a celebração de um convênio entre os estados e o Distrito Federal, o que não ocorreu nos casos analisados e que envolveram leis do Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Pará e Espírito Santo, e o Distrito Federal.
O Supremo já tinha uma jurisprudência nesse sentido, fixada em decisões anteriores, estabelecendo que contraria a Constituição Federal a concessão unilateral por estado ou pelo Distrito Federal de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS sem prévia celebração de convênio entre os governos. A aprovação de convênio serve para evitar a guerra fiscal. Quando um estado baixa normas com isenção ou redução do ICMS, empresas se sentem atraídas para investir no local e não em outras unidades da federação onde o benefício não é concedido.
"O próprio estado reconhece que devia ser precedido de convênio, mas como alega que os outros fazem a mesma coisa, há tentativa de justificação", disse Peluso, para quem a decisão é um recado aos estados para que deixem de aprovar leis com benefícios fiscais sem cumprir a exigência de prévio convênio. Entre as 23 leis declaradas inconstitucionais estão normas que beneficiavam operações com refino de sal para alimentação, laticínios e frigoríficos e equipamentos usados em plataformas de petróleo.