11/05/2011 CORREIO DO POVO
A situação da previdência estadual no Paraná, onde a lei que prevê a progressividade de alíquotas foi questionada em ações judiciais, não deve fazer com que o governo altere seu projeto. "Estamos convencidos de que há base legal. Conhecíamos as informações do Paraná. Lá as pessoas obtiveram liminares, mas a lei não foi declarada inconstitucional. Optamos por uma alternativa que tem riscos, mas que acreditamos ser defensável", afirma o secretário da Casa Civil, Carlos Pestana.
Segundo ele, o governo poderia ter optado por um aumento da alíquota de contribuição previdenciária, de 11% para 13%, para todos os servidores, que não teria questionamentos legais sobre a progressividade, mas considerou não ser o "mais justo". No Paraná, a lei que instituiu a reforma na previdência estadual é de 1998. Ela estabeleceu o aumento da alíquota de contribuição para parte dos servidores, em moldes semelhantes ao proposto pelo governo gaúcho. Servidores obtiveram liminares que até hoje garantem as regras antigas.