05/05/2011 AJURIS
Enquanto a imprensa gaúcha especula a respeito do Plano de Sustentabilidade Financeira que será apresentado pelo Governo Estadual, há quem diga que as propostas veiculadas na mídia não são suficientes para cobrir o rombo no caixa do Estado. Um dos defensores dessa avaliação é o conselheiro fundador da União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG), Artur Desessards Junior. “Não há que se falar em déficit previdenciário, pois o Estado nunca dispôs de um Sistema Previdenciário estatal. Recém estamos tentando construí-lo. No entanto, esquecem que o aumento de alíquotas, por exemplo, vai onerar ainda mais o caixa do Tesouro, face o aumento da parte patronal, que é o dobro da contribuição do servidor”, explica.
Segundo ele, elevando a alíquota de parte dos funcionários para 16,5%, o Estado que contribui com 22% terá que destinar 33%. Pelo que descreve a imprensa, a medida se destina apenas aos salários que estão acima do teto do INSS, de R$ 3.689,66.
Além disso, o conselheiro da UG aponta outro problema. “Apenas 13% do quadro de servidores será atingido. Mas tem um porém: a maior parte desse grupo já trabalha com abono de permanência, pois já tem tempo para se aposentar, mas permanece em atividade. Ou seja, a contribuição previdenciária descontada dos salários será estornada, pois voltará ao servidor no mesmo contracheque em forma de abono de permanência. Desta forma, o ressarcimento a ser pago aos funcionários nessa condição seria ainda mais elevado, face o aumento de alíquota. Resultado: vai ampliar o déficit do Tesouro, agravando o rombo financeiro do Estado, sem resolver o problema previdenciário.”
Desessards afirma que a medida do Governo buscaria apenas “dar uma satisfação politico-ideológica para quem recebe baixos salários, em especial, os professores, sem aumentar os seus salários”. “Também, serve como um balão de ensaio para criar o indesejado Regime de Previdência Complementar”, garante.
Na avaliação dele, a criação desse novo modelo coloca em risco o pagamento das futuras aposentadorias. “Hoje, o teto equivale a 6,77 salários mínimos. Já foi de mais de 20, décadas atrás. Quanto será no futuro? Ninguém sabe dizer”. Outro risco: “Se o sistema quebrar, a qualquer momento, e o Estado não poderá aportar recursos, pois é vedado pela Constituição Federal, eis que a natureza jurídica do regime é privado (art. 202).”
O conselheiro lembra, ainda, que o quadro de servidores seria dividido em duas classes, pois o sistema seria válido apenas para os novos funcionários. Também salienta que o regime complementar, já proposto, é inconstitucional. Primeiro: porque depende de regulamentação infraconstitucional, que ainda não existe. Segundo: porque a Constituição veda a existência de mais de um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) por ente federativo “Sendo assim, o ingresso de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) seria capaz de derrubar imediatamente a proposta”, comenta. “A Previdência é um problema de Estado e tem solução autossustentável, resta apenas haver o diálogo com quem entenda da matéria, sem o viés político-ideológico”, conclui Desessards.
Fonte: Maurício Macedo, Imprensa/AJURIS