27/04/2011
A Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) esclarece que, devido às mudanças recentes na legislação tributária sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), está disponibilizando no Portal do Servidor e no Tudo Fácil um segundo comprovante de rendimentos com observações a serem seguidas pelos servidores que receberam valores decorrentes de ações judiciais em 2010 e que já declararam o Imposto de Renda ou que ainda não o fizeram.
O novo comprovante para RRA pode ser necessário para a apresentação (quem ainda não o fez) ou retificação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda nos casos de funcionários públicos que, por exemplo, receberam RPVs relativas às diferenças da Lei Britto do Estado no ano passado. O documento foi emitido em razão das instruções da Receita Federal que, por serem recentes, não foram assimiladas pelos sistemas que geram as informações dirigidas àquele órgão – havendo assim a necessidade de uma segunda versão do comprovante. É um problema que atinge não só os servidores do Estado mas também todos os contribuintes que receberam RRAs no ano passado aos quais lhes foi facultada a opção de considerarem esses rendimentos como tributados exclusivamente na fonte.
Portanto, o contribuinte que já entregou a sua declaração, mas deseja ainda optar pelo item “TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE” com relação aos RRAs deve enviar nova declaração de retificação à Receita Federal impreterivelmente até 29 de abril próximo, pois a opção pelo regime de tributação dos RRAs é irretratável, não podendo ser modificada após essa data. Para tanto, o servidor deve acessar o novo comprovante no Portal do Servidor ou Tudo Fácil e seguir as orientações especificadas no item 6: “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”. Se fizer a opção pelo regime de tributação exclusiva na fonte, ele deve informar os valores correspondentes na “aba” destinada aos RRAs do programa da declaração, não esquecendo de assinalar a opção de Tributação Exclusiva na Fonte. Além disso, ele deve deduzir esses valores (rendimento da RPV, contribuição previdenciária e imposto retido) dos montantes informados no Campo 3 – Rendimentos Tributáveis, de modo a informar como rendimentos tributáveis apenas aqueles normalmente recebidos em 2010 (sem as RPVs).
Segundo informações dos auditores da Receita Federal em evento realizado no Tribunal de Justiça no dia de hoje, o sistema do fisco federal acusará pendência na declaração dos contribuintes que tiverem feito a opção pela tributação exclusiva na fonte dos RPVs, devido às diferenças em relação às informações enviadas pelo Estado na DIRF. Porém, a Receita Federal esclareceu que o procedimento adotado pelo Estado está correto no que se refere à DIRF, e que essas pendências serão resolvidas ao longo do mês de maio no âmbito da própria Receita.
PAULO ALFREDO LUCENA BORGES
AFTE - Id.Func. 1426273/01