26/04/2011 CORREIO DO POVO
Fisco alerta contribuinte para não deixar a declaração para a última hora
Os contribuintes que ainda não fizeram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2011, ano-base 2010, tem até as 23h59min desta sexta-feira para realizar o procedimento. Quem não acertar as contas com o Leão terá de desembolsar R$ 165,74, como multa. Neste ano, há mudanças no processo, e o contribuinte deve estar atento a elas. Além de não ser mais permitida a entrega via formulários, esse é o último ano do acordo para correção de 4,5% da tabela do IR. A expectativa do Fisco é de receber 24 milhões de declarações do IRPF em 2011, ante 23,5 milhões de documentos no ano passado. Até ontem à tarde, 13,8 milhões de pessoas haviam declarado o IR no país - 1,042 milhão no Rio Grande do Sul.
A orientação é que o contribuinte não deixe para a última hora o envio da declaração, pois pode haver um congestionamento na rede ou qualquer outra eventualidade. Conforme o superintendente da Receita Federal no RS, Paulo Renato Paz, é importante enviar o documento mesmo que falte alguma nota comprobatória, por exemplo. "Depois há a possibilidade de fazer a retificação", explicou.
A declaração do IRPF não é obrigatória somente para as pessoas que excederam o limite de renda estabelecido pela Receita; outros fatores, como posse de bens e sociedade em empresas, determinam a necessidade de prestar contas. Quem ganhou mais de R$ 22.487,25, precisa apresentar o documento. Além disso, há outros fatores que obrigam a declaração, como o recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil. Entre esses rendimentos estão: indenizações trabalhistas, por acidente de trabalho e recebimento do FGTS; lucro na aquisição de bens de pequeno valor ou imóvel; rendimentos de cadernetas de poupança; doações; rendimentos de aplicações financeiras; e prêmios em dinheiro obtidos em sorteios.
SAIBA MAIS:
A declaração poderá ser enviada pela Internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), ou via disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal);
Em 2011, pela primeira vez, não será permitida a entrega via formulários de papel;
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25 em 2010;
Também estão obrigados a entregar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no último ano.