A ação foi ajuizada em 17 de fevereiro e um dos maiores devedores do país, o município de São Paulo, já pediu para participar da ação como amicus curiae - parte interessada. A prefeitura paulistana possui uma dívida de aproximadamente R$ 14 bilhões. A expectativa é que as seis Adins que envolvem a EC 62 - duas contra resoluções do CNJ e as demais contra a própria norma - sejam julgadas em bloco pelo Supremo.
Na Adin nº 4.558, o governo do Paraná argumenta que a Emenda 62 é clara ao dar a opção pelo pagamento mensal, sem prazo para quitação, ou depósito anual de um quinze avos da dívida total. "O prazo de 15 anos, portanto, somente é destinado àqueles entes devedores que efetuaram a opção pelo regime anual, o que não é o caso do Paraná", diz o texto. Para o Estado, a Resolução nº 123 do CNJ, de 9 de novembro de 2010, que regulamenta o pagamento desses títulos, viola o inciso II, do artigo 5º da Constituição, "pois somente por lei seria possível impor práticas de atos ao Poder Público e não por mera resolução". Segundo a inicial, a resolução teria criado com as novas regras, um terceiro regime de pagamento, ao dar o prazo de 15 anos para os que optaram por depositar valores mensais.
Além do argumento jurídico, o Estado afirma que teria problemas financeiros. Isso porque o governo diz depositar mensalmente 2% da sua receita corrente líquida, ou seja, R$ 340 milhões por ano. O que representa, segundo a inicial, o triplo do que vinham pagando na sistemática anterior. No entanto, segundo seus cálculos, se o Paraná tivesse que quitar os R$ 11 bilhões que deve em 15 anos, o repasse teria que ser de R$ 733 milhões - 4,3% da receita corrente líquida.
O Estado do Pará também já entrou com uma Adin contra artigo da primeira resolução elaborada pelo CNJ, a de número 115. Em dezembro, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, concedeu liminar para suspender o artigo 22. O dispositivo obriga Estados e municípios que fizeram opção pelo regime anual a depositar pelo menos o valor destinado em 2008 ao pagamento de precatórios. Ao suspender a eficácia do artigo, o ministro Marco Aurélio destacou que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, mas que o órgão não teria poder normativo.
Ao seguir a redação literal dada pela emenda, o Pará passou a destinar valores menores para o pagamento de precatórios. Em 2008, antes da EC 62, depositou R$ 21,4 milhões, segundo dados da Procuradoria-Geral do Estado na inicial. Este ano, com a nova emenda, deveria depositar apenas R$ 6,2 milhões. O caso já chegou ao Supremo em fevereiro, quando os ministros levantaram a possibilidade de julgar o tema juntamente com as outras ações que questionam a constitucionalidade da própria emenda.
O CNJ, no entanto, tem reiterado sua posição de que as resoluções nº 123 e nº 115 foram a única forma de tornar a Emenda 62 viável. "Caso contrário, a própria emenda teria que ser considerada inconstitucional, por violar princípios como o da dignidade humana e da celeridade processual", afirma o conselheiro do órgão, Ives Gandra Martins Filho.
De acordo com o conselheiro, as resoluções foram a saída encontrada para atender parcialmente credores e devedores e ao mesmo tempo fazer com que essas dívidas sejam pagas. "Se os ministros do STF derrubarem a emenda, os Estados e municípios teriam que pagar o que devem em um ano. Se declararem a resolução inconstitucional, quem perde são os devedores, já que estará instituído o terceiro calote", diz. Em 1988, os Estados e municípios ganharam oito anos para pagar o que deviam. Em 2000, mais 10 anos. Agora, com a EC nº 62, de 2009, mais 15 anos. "Apenas com as alíquotas mensais, sem o prazo limite de 15 anos, alguns municípios não quitarão o que devem neste século", diz o conselheiro.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já entrou com pedido de amicus curie na Adin do Pará e deve fazer o mesmo na ação do Paraná, segundo o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) da entidade, Flávio Brando, em defesa do CNJ. "A resolução tentou preencher lacunas que existem na emenda e que dificultam a operacionalização desses pagamentos", justifica Brando. Ele espera que todas essas ações sejam julgadas em bloco. "Não faz sentido fazer discussões pontuais sem enfrentar o principal, a própria inconstitucionalidade da emenda 62".