14/02/2011 CORREIO BRAZILIENSE
As novidades formuladas pela Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2011 foram pensadas, como de costume, para facilitar o trabalho dos fiscais na apuração das informações prestadas. Como ocorre ano após ano, porém, as mudanças devem complicar a vida do contribuinte. Alguns cuidados precisam ser tomados para evitar erros e imprecisões que podem fazer o ajuste cair na malha fina e atrasar a restituição.
O Programa Gerador da Declaração (PGD), ponto de partida para a prestação de contas, estará disponível na internet em 1º de março (veja o quadro), mesma data em que a Receita abrirá os seus sistemas para receber os dados. A principal alteração, e a que deve causar mais problemas, é a instituição da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
Apesar de não ser direcionada para a pessoa física e sim para os profissionais da área de saúde, a nova obrigação pode confundir o declarante. Diferentemente dos anos anteriores, os dispêndios com tratamentos médicos deverão ser lançados separadamente, classificados por especialidades, e não em uma única rubrica. Além disso, será preciso preencher um campo próprio com a identificação do profissional de saúde.
A justificativa para a abertura é a diminuição das dúvidas em relação às declarações, que, até o ano passado, eram uma das principais causas de retenção na malha fina. “Não havia uma ferramenta para o Fisco checar essa informação. Ele tinha que chamar o contribuinte e pedir, por exemplo, os recibos. Às vezes, nem isso satisfazia. Sabemos de casos em que, mesmo apresentando os comprovantes, a pessoa foi questionada sobre a validade deles”, ressalta Heloisa Motoki, da consultoria de contabilidade Confirp.
Para ela, entretanto, o que foi feito para reduzir a chance de fraude pode virar uma dor de cabeça. “Complica a vida do cidadão porque a maior parte das pessoas não cultiva o hábito de pegar recibos sempre. Com mais formas de cruzar as informações, qualquer errinho do contribuinte pode jogá-lo na malha fina”, pondera.
Heloisa ressalta que a melhor forma dos declarantes evitarem problemas futuros é não se esquecer de guardar e organizar, antes do ajuste, os comprovantes de atendimento. “O ideal é sempre pedir as notas e não deixar para recolher tudo na última semana de prazo, porque, dependendo do caso, um comprovante do início do ano passado, por exemplo, não poderá ser recuperado”, completa.
Adquirir novos costumes também pode livrar os contribuintes de surpresas após a entrega da declaração, segundo a consultora. “Antes da utilização dos meios eletrônicos, só era possível saber se a restituição havia ficado retida quando a Receita chamava, o que podia levar anos. Agora, é possível acompanhar o ajuste pelo sistema on-line e, se for o caso, resolver rapidamente pela internet qualquer problema”, lembra.
Empresas terão problemas
Os empregadores devem entregar o comprovante de rendimento até 28 de fevereiro e os prestadores de serviços de saúde têm até 31 de março para entregarem a Dmed. Heloisa recomenda aos contribuintes que separem os documentos e façam a declaração de IRPF longe do prazo final, de 29 de abril. “Sempre há o risco de faltar alguma nota ou comprovante e entregar a declaração incompleta ou incorreta é uma opção para não pagar a multa, mas não pode se tornar regra. Até porque algumas alterações, como mudar o ajuste do modo simplificado para o completo, não podem ser feitas depois do prazo”, adverte. O encargo para o contribuinte que perder o prazo é de, no mínimo, R$ 165,74, com o máximo limitado a 20% do imposto total devido. (GC)