07/02/2011 VALOR ECONÔMICO
A Secretaria da Fazenda de São Paulo e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) irão montar em conjunto cinco grupos para estudar questões tributárias que vão desde substituição tributária até mudanças legislativas. A informação é do presidente da entidade, Paulo Skaf. Segundo ele, a formação dos grupos foi resolvida em almoço com o secretário de Fazenda, Andrea Calabi. Os grupos deverão começar a ser montados esta semana e terão membros da Fiesp e da Fazenda. Procurada, a Secretaria da Fazenda confirma a criação de grupos para estudar questões tributárias e diz que os temas deverão passar por "ajustes".
O presidente da Fiesp diz que um dos grupos analisará o aperfeiçoamento da substituição tributária, sistema de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo qual a indústria antecipa o imposto devido nas etapas seguintes de comercialização da mercadoria. Segundo Skaf, a entidade não pede a eliminação da sistemática, mas a revisão para "segmentos nos quais há distorções". Ampliada na gestão anterior, a substituição tributária foi uma das marcas do governo José Serra (PSDB) e alvo de atritos entre a Fazenda e as empresas.
Outro dos cinco grupos será "emergencial", para analisar a proposta do senador Romero Jucá (PMDB-RR) para uma nova resolução que deverá alterar as alíquotas de ICMS sobre operações interestaduais de mercadorias procedentes do exterior. A proposta do senador estabelece alíquota zero para essas transferências. Atualmente, a operação interestadual é tributada com alíquotas de 7% ou 12%.
Isabela Schenberg Frascino, do escritório Levy & Salomão, explica que a alíquota zero valeria somente para os casos em que a mercadoria importada do exterior não passa por processo de industrialização e é remetida a outro Estado diretamente pelo importador. A ideia da proposta, diz, é neutralizar os incentivos fiscais dados por alguns Estados na importação de produtos.
Com alíquota zero, diz Isabela, quem recebe a mercadoria no Estado de destino deixa de aproveitar o crédito de 7% ou 12% da transferência interestadual, o que pode tornar a operação desinteressante.
Skaf lembra, porém, que a proposta pode prejudicar os produtos nacionais, porque criaria uma carga tributária menor sobre os importados na comparação com os fabricados internamente. Principalmente quando se leva em conta a comercialização por empresas que não tomam crédito de ICMS, como as empresas do Simples. "Como elas não tomam o crédito, a compra do importado com alíquota interestadual zero pode ser interessante." Segundo ele, a ideia do grupo emergencial é estudar uma proposta de alteração do texto. Para Skaf, pode-se aproveitar a mudança de alíquotas interestaduais para começar a estabelecer uma cobrança de ICMS mais voltada ao destino do que à origem.
Atualmente as indústrias recolhem 93,5% do seus tributos antes de receber pelas vendas. Segundo estudo da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a cobrança que mais pesa no setor é feita pelos Estados, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), responsável por 28,9% do valor total recolhido.
O ICMS acaba tendo impacto sobre as indústrias tanto durante o processo de produção, na compra de insumos, quanto na distribuição de mercadorias, quando é devido sobre as vendas. O ICMS deve ser recolhido até o dia 9 do mês subsequente ao do fato que deu origem ao pagamento do imposto. Quando se trata do ICMS devido sobre a compra de insumos, o imposto é recolhido 56 dias antes do recebimento da venda da mercadoria. No caso do ICMS que a indústria recolhe sobre a venda, o descompasso diminui para 31 dias. O estudo da Fiesp não levou em consideração o efeito da substituição tributária, mecanismo que antecipa na indústria a cobrança do imposto para toda a cadeia comercial e que contribui para aumentar ainda mais o descasamento de prazos.
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é o segundo tributo que mais pesa para a indústria e corresponde a 15,8% da carga. De forma semelhante ao ICMS ele tem sua carga dividida como custo de produção e de venda para a indústria. Calculada sobre a folha de salários, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pesa menos no total da carga tributária - 12,8% -, mas tem a desvantagem de estar totalmente atrelada ao estágio da produção. Isso faz com que ela seja recolhida 92 dias antes de a empresa receber pela venda do produto fabricado. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é o tributo mais antecipado, recolhido 114 dias antes da venda, mas é o que menos pesa na carga da indústria.