10/12/2010 ANDES-SN
A organização sindical dos trabalhadores do setor público foi o tema do debate promovido pelo Coletivo Nacional de Advogados dos Servidores Públicos - Cnasp, na quarta-feira (8/12), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Seccional DF. Além de advogados, participaram do evento lideranças sindicais interessadas em aprofundar seus conhecimentos sobre a história recente do movimento sindical brasileiro, em debater as divergências entre os modelos sindicais dos setores público e privado e em conhecer os impactos da recente ratificação pelo Brasil da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho - OIT.
A Convenção 151, que garante autonomia e liberdade de atuação sindical para os trabalhadores do serviço público e dispõe sobre a negociação coletiva das categorias do setor, foi ratificada pelo Brasil em julho deste ano. Porém, com ressalvas. Os impactos dessas ressalvas e a perspectivas de regulamentação do direito à negociação coletiva foram referência para a fala da maioria dos participantes, que apresentaram suas observações sobre as bases que deverão sustentar a definição dos critérios para a regulamentação, que deverá ser concluída até meados de 2011.
A secretária de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, Zilmara Alencar, explicou que a ratificação da convenção 151 da OIT pelo Brasil dá abertura para um tratamento específico ao setor público. “Porém, um estudo mais aprofundado da ressalva incluída no Decreto Legislativo que formalizou a ratificação aponta para o zelo pela unicidade sindical e pela exigência de registro no MTE”, complementou a representante do governo, que teve sua fala contestada por diversas intervenções.
O coordenador Nacional de Liberdade Sindical do Ministério Público do Trabalho, promotor Ricardo Macedo, defendeu que é preciso separar a estrutura da função das organizações dos servidores públicos. “Quanto à estrutura, não adianta perseguir um modelo idealizado. O modelo regulamentado deverá contar com a participação dos próprios sindicatos na sua concepção. A realização do direito é uma obra coletiva. Quanto à função, que é a atividade e a ação dos sindicatos, deverá ser exercida no âmbito da liberdade e da autonomia sindical. E isso é mais importante ainda no serviço público, onde já existe um movimento sindical organizado, atuante e representativo”.
Para o advogado Luiz Fernando Boller, a regulamentação deverá considerar a situação das estruturas sindicais já consolidadas até o momento. “Qualquer discussão que se faça sobre estruturação das entidades sindicais do Servidor Público terá que reconhecer que as entidades consolidadas até agora devem permanecer como estão. Mesmo sob o prisma da CLT e da unicidade sindical, é possível enquadrar todas essas entidades existentes e criar um mecanismo que permita a liberdade sindical e, na prática, não fira a ideia de unicidade sindical”.
Para o advogado, o desafio imposto hoje é o de demonstrar que a atual realidade da organização do setor público tem valor e respaldo jurídico. “O direito se constroi a partir das experiências sociais, e não a partir do que querem e pensam as autoridades. No setor público, é ainda mais importante considerar as experiências concretas porque, afinal, é o Estado regulando o modelo para ele próprio negociar posteriormente. E isso é complicado”.
O advogado Paulo Lengruber fez um apanhado da trajetória histórica dos sindicatos do setor público, demonstrando que, ao contrário dos sindicatos do setor privado, eles nasceram como associações com caráter reivindicatório que, justamente por não serem sustentadas por mecanismos impostos pelo Estado, desenvolveram alta representatividade de suas bases e caráter altamente combativo. “Essas entidades surgiram de forma espontânea e, por isso, a legitimidade delas é natural. O MTE precisa materializar o espírito democrático previsto pela legislação ao avaliar cada pedido de registro sindical”.