07/12/2010 DCI
A exemplo do ocorrido nos estados, essa ferramenta tecnológica vem passando por um processo contínuo de aprimoramento, e tem como objetivo básico substituir as notas fiscais tradicionais - neste caso específico, as de serviço - por uma metodologia em essência semelhante, porém bastante diferenciada nos detalhes, em comparação à metodologia que está eliminando o papel nas notas fiscais de mercadorias - modelos 1 e 1 A.
Entre as cidades que já adotam a NFS-e estão as capitais e várias localidades de grande importância econômica, tanto para seus Estados quanto suas regiões, casos de Americana (SP), Angra dos Reis (RJ), Contagem (MG), Cubatão (SP), Franca (SP), Macaé (RJ), Nova Friburgo (RJ), Resende (RJ), Santo André (SP), Sinop (MT) e Uberlândia (MG).
Segundo o padrão da Abrasf, a NFS-e é um documento digital, gerado e armazenado eletronicamente em ambiente nacional pela Receita, pela prefeitura ou por qualquer outra entidade conveniada, com a finalidade de documentar as operações de prestação de serviços.
Embora haja um protocolo de cooperação para o estabelecimento de um modelo nacional único neste campo, cada município tem autonomia para definir e adotar seu sistema. Por isso há cidades que implantaram a NFS-e conforme o padrão da Abrasf, e outras seguiram modelo repleto de particularidades, dando origem a uma verdadeira torre de Babel.
Em 2004, quando ainda não havia o padrão, Angra dos Reis foi a primeira a optar por um caminho exclusivo, decisão também tomada pela Prefeitura de São Paulo, que já revelou, entretanto, a decisão de adequar-se ao sistema preponderante nas demais localidades, a começar pela obrigatoriedade do uso da Certificação Digital já a partir de janeiro próximo para as emissões desse tipo, uma vez que o padrão Abrasf prevê a utilização de arquivos XML assinados dessa forma.
Em Belo Horizonte, que já segue esse modelo, a validade jurídica da Nota é assegurada por certificação e assinatura digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, o que garante segurança, não-repúdio e integridade nas informações.
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) só existe no âmbito dos estados (ICMS), enquanto a NFS-e conta com o respaldo do Recibo Provisório de Serviços (RPS), documento físico utilizado no eventual impedimento de emissão on-line e também pelos prestadores com grandes quantidades emitidas em curtos períodos, devendo, porém, nos dois casos, ser providenciada a Nota Eletrônica em no máximo 10 dias.