24/11/2010 CORREIO DO POVO
Brasília - A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) obteve liminar na Justiça Federal contra a obrigatoriedade de procuração registrada em cartório para delegar a outra pessoa, inclusive a advogados, o acesso a dados fiscais na Receita Federal (RF). A exigência foi implantada após o escândalo da quebra de sigilo fiscal de pessoas ligadas ao PSDB.
O Conselho Federal da OAB considerou que a medida impõe dificuldades ao trabalho dos advogados. Por isso, entrou com um mandado de segurança pedindo a suspensão da exigência. Com a decisão, os defensores poderão apresentar procurações por instrumento particular para ter acesso a dados fiscais de clientes. Basta que o contribuinte preencha o formulário da RF e reconheça firma autorizando a terceira pessoa a acessar dados.