16/11/2010 CORREIO DO POVO
O Conselho Nacional de Justiça alterou dispositivos da resolução 115, que regulamentou a emenda constitucional 62, responsável por mudar o regime de pagamento dos precatórios. A principal mudança é a que fixa o prazo de 15 anos para os devedores quitarem suas dívidas, mesmo ao optarem pelo regime de pagamento mensal. Hoje, a dívida total dos estados e municípios é de R$ 84 bilhões, num total de 280 mil precatórios.
O advogado tributarista Nelson Lacerda afirma que a resolução vem para forçar o pagamento no prazo, mas acha difícil que isso ocorra. O RS tem dívida de R$ 8 bilhões em precatórios.
Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a resolução deve funcionar como regra de transição para que certos vácuos sejam solucionados, enquanto não é proferida a decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à ação patrocinada pela OAB e mais cinco entidades, na qual se alega que a emenda 62 institui um "calote oficial". A emenda alterou a ordem cronológica de pagamento e estabeleceu que deve ser feito em ordem crescente de valor. "O CNJ esta tentando moralizar", diz Lacerda.