30/09/2010 CORREIO DO POVO
O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu ontem o processo em que analisava se o ex-governador Joaquim Roriz (PSC) poderia concorrer. Por 6 votos a 4, os ministros entenderam que Roriz desistiu da pretensão de obter o registro de candidatura e, por isso, não há mais o que se analisar sobre o caso. "Não há objeto para uma decisão de mérito", disse o presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
Por unanimidade, os ministros mantiveram a repercussão geral da Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível por oito anos político que tenha renunciado ao cargo. Roriz teve o registro negado exatamente porque, em 2007, deixou o cargo de senador para evitar processo de cassação que poderia torná-lo inelegível.
Na prática, a decisão significa que, para julgar a Lei da Ficha Limpa, o STF terá de analisar outro recurso de candidato barrado pela Justiça Eleitoral. A repercussão geral permite que a decisão seja aplicada automaticamente a outros recursos que tratem de questão idêntica.
Com a decisão, os candidatos que tiveram o registro negado com base na Lei da Ficha Limpa podem concorrer enquanto o STF não tomar uma posição sobre a validade da lei, mas não poderão ser diplomados no cargo caso sejam eleitos.