23/09/2010 CORREIO DO POVO
Conforme o advogado tributarista Nelson Lacerda, em vários casos que examinamos, os valores dos precatórios no RS foram reduzidos de 15% a 30% do valor anterior a dezembro de 2009. Os demonstrativos de cálculos que são fornecidos atualmente aparecem com o nome de prec, mas o órgão responsável pelo controle dos precatórios (Gepe) não tem explicações para a redução dos valores, observou o advogado.
De acordo com Lacerda, "estamos escolhendo um caso específico que temos demonstrativos anteriores a dezembro de 2009 e um demonstrativo atual e ingressaremos com um pedido de explicações no órgão controlador e também no processo do precatório para que o juiz que expediu a sentença conheça a alteração e cobre do Gepe a regularidade da situação". O tributarista enfatiza que "a Constituição Federal diz que não se pode alterar a coisa julgada, nem a sentença judicial".
Para Lacerda, "algo de muito estranho está acontecendo e o Estado terá de dar explicações para a redução dos valores". Ele aproveita para alertar os advogados para "ficarem atentos a essas alterações silenciosas que foram feitas no sistema e que acabam prejudicando os precatoristas ", concluiu.