26/08/2010 CORREIO DO POVO
Brasília - A cobrança de multa de 50% sobre o valor de pedidos indevidos de ressarcimento de créditos tributários foi criada para impedir que empresas utilizassem a nova antecipação de metade desses créditos em 30 dias - principal medida do pacote de incentivo às exportações anunciado pelo governo em junho. Segundo o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal (RF), Fernando Mombelli, entre 40% e 50% dos pedidos de ressarcimento nos últimos anos foram indevidos. "Antecipação só foi possível com essa penalidade. É uma salvaguarda que o Fisco tem para inibir a utilização indevida desse instituto", afirmou. A punição, portanto, será aplicada em qualquer caso de pedido indevido, mesmo que por equívoco do contribuinte. Caso seja comprovada a fraude, a multa é dobrada para 100%.