17/08/2010 CRUZEIRO DO SUL ONLINE
A Constituição Federal foi elaborada em 1988 e já trazia a previsão de tributação das grandes forturas. O projeto em trâmite em Brasília define o valor de R$ 2 milhões como piso para o início da cobrança do Imposto Sobre Grandes Fortunas. O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB -PR) afirma que o imposto deveria recair sobre fluxos de renda. Esse é um imposto ideológico, e é uma antiga reivindicação dos socialistas, mas caiu em desuso e nem a esquerda quer mais esse imposto na Europa, destaca o deputado, que é especialista em tributação. Essa também é a justificativa dele para que a primeira proposta para regulamentar o imposto seja do então senador Fernando Henrique Cardoso.
De acordo com Hauly, o imposto fazia sentido em 1989, quando o ex-presidente apresentou o Projeto de Lei Complementar 202/89, mas não é possível mais pensar em tributar estoques, como ativos financeiros e patrimônio. O imposto, segundo ele, deveria recair sobre fluxos de renda, ou seja, quando essa patrimônio gera riqueza realmente. Além disso, argumenta, os impostos sobre patrimônio atuais são de difícil cobrança, e arrecadam pouco. Hauly ressalta que IPTU, ITR, IPVA e os impostos de transmissão de herança não passam de 4% da arrecadação no Brasil.
Fora da pauta
A proposta de Fernando Henrique e outras quatro semelhantes também estão prontas para serem votadas em plenário desde 2000, mas nunca entraram em pauta. O texto do ex-presidente estabelece como grande fortuna um patrimônio superior a 2 milhões de cruzados novos, o que equivale a R$ 6,3 milhões em valores atualizados.
Para os críticos da proposta, o caminho é rever os impostos brasileiros, principalmente as alíquotas do Imposto de Renda, e desonerar o consumo de bens consumidos pela população mais pobre, como medicamentos e itens da cesta básica.
Na França, o Imposto de Solidariedade sobre a Fortuna, como é chamado, surgiu em 1982, foi extinto em 1987, mas recriado em 1989. Pessoas físicas que tenham patrimônio acima de 790 mil euros (R$ 2,5 milhões) pagam alíquotas que variam de 0,55% a 1,8% a mais alta incide sobre patrimônios acima de 16 milhões de euros (R$ 46,7 milhões). Foram arrecadados R$ 4,42 bilhões de euros em 2007 (R$ 9,1 bilhões).