10/08/2010 CORREIO DO POVO
Taline Oppitz
A Procuradoria-Geral do Estado recorreu da decisão liminar que derrubou, no fim de julho, o corte nos supersalários do Tribunal de Contas do Estado. No agravo regimental apresentado ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, a PGE argumenta que não cabe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra ato administrativo regulamentar, no caso, o do presidente do TCE, João Osório, que determinou o corte dos valores acima do limite de R$ 26,7 mil. A procuradoria defende ainda que o ato é constitucional, "uma vez que apenas promove adequação da remuneração dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração pública ao limite estabelecido no artigo 37, XI, da Constituição federal, não se admitindo invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título". A PGE destaca ainda, no recurso, a lesão à economia pública, já que o fim do corte representará impacto anual de mais de R$ 3,8 milhões aos cofres públicos. Até agora, o Executivo, que aplica a redução desde 2007, tem conseguido reverter judicialmente liminares pela manutenção dos salários acima do teto.