02/08/2010 CORREIO DO POVO
Brasília -O governo anunciou uma série de mudanças na área tributária para reduzir a sonegação e melhorar a eficiência da Receita Federal. A medida provisória (MP) 497, publicada no Diário Oficial da União, atualiza o conceito das operações chamadas day after para fins tributários. A day after ocorre quando o investidor compra e vende ativos financeiros num mesmo dia e tem uma alíquota de Imposto de Renda de 20%. A MP define que, para a cobrança do IR, será considerada como uma day trade a operação feita num mesmo dia e numa mesma corretora.
Anteriormente, a Receita entendia que a tributação valia para uma operação na qual o investidor comprava o ativo numa corretora e vendia em outra. Esse processo tornava difícil a fiscalização, pois era preciso identificar todas as corretoras nas quais o aplicador fazia negócios num mesmo dia. A medida também equipara empresas atacadistas e produtores em setores nos quais a tributação de PIS/Cofins é monofásica (a cobrança é feita de uma só uma só vez pelo fabricante), como combustíveis, bebidas, fármacos, automotivo, cosméticos e pneus.
O Fisco identificou que empresas atacadistas que são coligadas com produtores estavam tentando reduzir a base de cálculo dos tributos irregularmente, disse o subsecretário de Tributação, Sandro Serpa.