28/07/2010 CORREIO DO POVO
Taline Oppitz
O temor dos defensores do teto no Tribunal de Contas do Estado se confirmou e o corte dos valores excedentes ao limite de R4 26,7 mil foi derrubado por liminar concedida a servidores aposentados. A decisão, determinando o pagamento integral dos salários, é do desembargador Alzir Felippe Schmitz, em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Associação dos Funcionários Aposentados do TCE. Nela, o desembargador sustenta que, "embora o teto constitucional se aplique a todos os servidores, inclusive os aposentados, esse deve ser compatibilizado com o princípio da irredutibilidade dos vencimentos". A segunda liminar veio na esteira de decisão do desembargador Alexandre Mussoi Moreira, que na última semana havia se posicionado no mesmo sentido em favor do primeiro servidor aposentado a questionar a redução. A diferença agora, é que com a Adin, a decisão vale não apenas para os 42 inativos, mas também para os 24 servidores ativos que também seriam atingidos, anulando totalmente o corte. O fato de ser uma Adin pode resultar ainda em outro complicador, que terá de ser analisado pela Procuradoria-Geral do Estado. Dependendo do conteúdo da ação, o recurso, para tentar reverter a decisão, pode acabar restrito ao Judiciário gaúcho, inviabilizando movimento posterior ao Supremo.
Folha suplementar
Com a liminar determinando o pagamento integral dos salários superiores ao teto, o Tribunal de Contas do Estado terá de providenciar folha de pagamento suplementar este mês. A primeira havia sido rodada na sexta-feira e considerava o corte relativo aos valores excedentes ao teto, que resultaria em economia de R$ 295 mil.