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22/07/2010 CORREIO DO POVO
Liminar coloca teto em xeque no TCE
Taline Oppitz
O relator do mandado de segurança contra o corte dos salários acima do teto de R$ 26,7 mil no Tribunal de Contas do Estado, desembargador Alexandre Mussoi Moreira, concedeu liminar ao servidor aposentado que questionou a redução em seus vencimentos. A Procuradoria-Geral do Estado já analisa recurso e o TCE aguarda pela análise do mérito da ação, que não tem data para ocorrer. Coincidentemente, em fevereiro, o mesmo desembargador havia concedido liminar aos funcionários do tribunal que tiveram redução de 50% nas funções gratificadas. No julgamento do mérito, porém, naquele caso, o TCE levou a melhor. A liminar serviu como um banho de água fria nos defensores da aplicação do teto dentro do tribunal e colocou em xeque a aplicação da lei, em vigência no Estado desde 2007. O temor é que o caso sirva como referência a novas contestações. Apesar do obstáculo, no entanto, nem tudo está perdido. Há quase três anos o Executivo, primeiro a cortar os valores acima do teto, tem conseguido manter a redução no Supremo.
Atraso proposital
O Tribunal de Contas do Estado atrasou a confecção da folha de pagamento, que deve ser rodada apenas amanhã, na tentativa de fazer valer, ainda em julho, a decisão do Tribunal de Justiça que mantém o corte de 50% nas funções gratificadas. O acórdão do TJ é de 4 de abril, mas como não havia sido publicado, forçou o TCE a pagar os valores integrais relativos às FGs nos últimos três meses.
Em vezes e sem juros
Os servidores que receberam a integralidade das FGs nos últimos três meses terão de devolver os valores excedentes. Segundo a assessoria do TCE, se for possível aplicar o corte de 50% já em julho, a devolução será de R$ 122,8 mil. Caso a redução passe a valer só em agosto, o valor chegará a R$ 163,6 mil. Detalhe: os valores serão ressarcidos em parcelas - que, dependendo do caso, podem chegar a 11 meses - sem juros e sem correção monetária.
O presidente do TCE, João Osório, ainda não foi intimado para apresentar ao Judiciário suas razões no caso do corte dos salários acima do teto.