19/07/2010 ANFIP
Clemilce Carvalho *
Se não bastassem as agruras por que passa o funcionalismo público, massacrado pelas sucessivas Reformas da Previdência (?), que na verdade nada produziram em favor do Estado Brasileiro assistimos, agora, ao desenrolar de uma grande novela na apreciação da PEC 555/2006. É uma proposta de autoria do então deputado federal Carlos Mota que pretende corrigir grave erro administrativo, legislativo e judiciário por ser apresentada pelo Executivo, votada pelo Legislativo e confirmada pelo Judiciário (STF – Supremo Tribunal Federal). Diz respeito à cobrança de servidores públicos aposentados ou seus pensionistas de contribuição previdenciária, sobre valores de proventos/pensões que excedam ao “teto” do INSS. Ora, a proposição contida na famigerada PEC 41 e aprovada em dezembro de 2003 contrariava e arranhava a doutrina previdenciária que, claramente, estabelece as condições de direitos e deveres dos contribuintes: pagam-se as contribuições para, em seguida, após cumpridas as demais exigências, passar a receber o valor da devida aposentadoria. Então, entende-se que, após o ato de concessão do salário da inatividade, nada mais se tenha a pagar.
Porém, os “especialistas” que cuidaram do texto da reforma esqueceram-se do direito adquirido, das normas estatuídas, dos regimes previdenciários distintos, ou seja, regime próprio do servidor público e regime geral da previdência social, e misturaram tudo numa salada de frutas indigesta, difícil de digerir. Como cobrar, novamente, de quem já tudo pagou, sem direito à alteração do valor de sua aposentadoria? Pior que tudo é ter a matéria, após sua aprovação e sanção, sido levada ao Supremo Tribunal Federal e, em lamentável sessão histórica de 14/08/2004, ser ratificada pela Corte quanto a “constitucionalidade” da cobrança, baseada na dificuldade de caixa do INSS! Coisa mais absurda e difícil de aceitar. O que tem a ver a contribuição de servidores públicos com o “caixa do INSS”? E ainda: quem disse que há insuficiência financeira no INSS? São inaceitáveis esses argumentos, ainda mais sabendo que são falaciosos, improcedentes e impróprios. Agora, no momento da apreciação do texto da PEC 555/2006 - que propõe a extinção da contribuição de servidores inativos - assistimos à realização de inúmeras audiências públicas, quase na totalidade favoráveis à aprovação da proposta, argumentando entre várias colocações que essa cobrança se afigura como confisco de renda dos servidores, sem qualquer base legal para sua sustentação. Isso garantiram os representantes das entidades ligadas à justiça (AJUFE e ANAMATRA), entre outras. Divulgado o Relatório sobre a discussão da PEC na Comissão Especial, identificamos uma solução paliativa, porquanto propõe a “redução gradativa da contribuição de servidores inativos”, beneficiando plenamente os que alcancem os 70 anos. Afinal, onde está contemplada a ilegalidade da cobrança das contribuições conforme pretendeu o Sr. Carlos Mota? É legal a cobrança? Pretendemos ver a questão analisada sob o enfoque da justiça e considerar que o valor arrecadado com essas contribuições de 2004 a 2010 foi irrisório, principalmente se comparado com importante crescimento da dívida pública, incapaz de ser minimizada com tão pouco. Arrastam-se as sessões, discute-se muito e não se faz justiça. Falta ao serviço público federal um órgão regulador das questões de interesse do governo e de seus agentes. Alguma coisa como o antigo DASP, órgão respeitado pelos servidores, capaz de manter a harmonia entre os trabalhadores dos três poderes. Imaginem se com o DASP “vivendo”, (pergunto aos mais velhos) – teríamos a inexplicável discrepância de salários de servidores de mesma área de atuação? O Brasil é muito grande, precisamos adequar com inteligência e racionalidade sua máquina administrativa. Só obteremos isso com a Reforma de Estado, a primeira e mais necessária a ser feita.