09/07/2010 AGÊNCIA CÂMARA
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei 4077/08, do ex-deputado Juvenil, que isenta o contribuinte de depositar em juízo o valor dos tributos que pretende questionar na Justiça. Hoje, sem esse depósito prévio, a chamada ação anulatória de débito tributário pode até ser proposta, mas sem efeito suspensivo – ou seja: o Fisco pode propor cobrança judicial do débito no curso do processo para anulá-lo.
O relator, deputado Pedro Novais (PMDB-MA), recomendou a rejeição, porque a proposta significa renúncia de receita da União sem previsão na lei orçamentária. O parecer é terminativo, e o projeto será arquivado, a menos que haja recurso aprovado pelo Plenário para manter a tramitação.
Conforme entendimento firmado pela comissão, é incompatível a proposição, inclusive de caráter autorizativo, que, conflitando com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00), deixe de apresentar a estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro bem como a respectiva compensação.