05/07/2010 CORREIO DO POVO
O ministro José Antônio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que garante a uma deputada estadual atingida pela Lei da Ficha Limpa o direito de concorrer na eleição deste ano. Maria Isaura Lemos (PDT-GO) poderá se candidatar, apesar de ter sido condenada em uma ação civil pública pela 1 Vara da Fazenda Pública de Goiânia. Segundo informações do STF, a condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
Foi a segunda liminar do STF a beneficiar político condenado pela Justiça. A primeira, concedida pelo ministro Gilmar Mendes, na quinta-feira, suspendeu os efeitos da Lei da Ficha Limpa para o senador Heráclito Fortes (Dem-PI), condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí por condutas supostamente lesivas ao patrimônio público.
Pela lei, políticos condenados por órgãos colegiados (compostos por mais de um juiz) não podem participar da eleição. Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a inelegibilidade dos condenados mesmo antes de 4 de junho, data da sanção da lei.
No despacho favorável à deputada Maria Isaura, o ministro Dias Toffoli sinalizou que existem dúvidas sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. "Aponto que a própria adequação da lei complementar número 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) com o texto constitucional é matéria que exige reflexão, porquanto essa norma apresenta elementos jurídicos passíveis de questionamentos absolutamente relevantes no plano hierárquico e axiológico", afirmou.
Quem contesta a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa argumenta que ela não poderia impor uma punição antes de uma condenação judicial definitiva e sem chances de recurso. Há um princípio na Constituição estabelecendo que ninguém será considerado culpado até uma decisão definitiva da Justiça.