25/06/2010 O ESTADO DE S. PAULO
Poucos dias após a anunciar a inclusão de mais 14 países na lista dos chamados "paraísos fiscais", a Receita Federal abriu ontem a possibilidade de os governos destes países pedirem a exclusão da lista. O pedido deve ser enviado ao secretário da Receita com informações que comprovem que a legislação tributária do país não justifica a sua classificação como paraíso fiscal.
Para isso, os países precisam tributar a renda com alíquota inferior a 20% ou trabalhar com sigilo societário. Até que a Receita responda o pedido, a tributação de 25% nas operações com paraísos fiscais pode ser suspensa. O imposto para países fora dessa classificação é de 15%.
Por meio de nota, a Receita informou apenas que a mudança "tem como objetivo atender à solicitação de revisão da lista de países de tributação favorecida ou de país detentor de regimes fiscais privilegiados apresentada por representantes de governo dos países nela relacionados". O Fisco, no entanto, não informou quantos países já solicitaram a exclusão da relação.
O advogado Alexandre Seguim, sócio do Barbosa, Müssnich & Aragão, disse que essa possibilidade aberta pela Receita é "uma inovação interessante". Segundo ele, alguns países incluídos na lista não possuem legislação tributária ou que proteja informação societária que justifique a classificação como paraíso fiscal. Ele citou a Suíça, incluída no início do mês, e Cingapura.
Desde o início do mês, a Receita apertou o cerco às operações em paraísos fiscais. Além de ampliar a tributação, a Receita também passou a tributar as operações no mercado financeiro de empresas que atuam no Brasil, mas têm origem em países definidos como paraísos fiscais.
Essas aplicações eram isentas de Imposto de Renda (IR) e agora são tributadas em 15% no caso de ações e de 15% a 22,5%, dependendo do prazo, no caso de títulos públicos. No caso de ações, a cobrança do IR será feita no momento da venda do papel e sobre todo o ganho na operação.
Os Fundos de Investimento em Participação (FIP) e os Fundos de Investimento em Empresas Emergentes (FIEE) também deixaram de ser isentos de IR e passaram a ser taxados em 15%. Os fundos de ações, que tinham tributação de 10%, passaram a ser taxados em 15%. E as demais aplicações, que eram taxadas a 15%, passaram a pagar IR de 15% a 22,5%, conforme o prazo.