21/06/2010 O ESTADO DE S. PAULO
Henrique Rzezinski
Em 31 de março de 2007 os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e George W. Bush encontraram-se em Camp David para reunião de cúpula entre os dois países. O comunicado do encontro estabeleceu a meta de o Brasil e os Estados Unidos "redobrarem o trabalho conjunto para a conclusão de um acordo sobre dupla tributação". Pela terceira vez em cinco décadas, autoridades brasileiras e americanas foram instruídas a negociar o acordo. No entanto, passados três anos, parece não haver perspectiva positiva para a sua conclusão no curto prazo.
Desde o fim da 2.ª Guerra Mundial, o tema das barreiras ao comércio e aos investimentos decorrentes da política tributária tem recebido atenção menor do que a necessária. Em contraste com outros itens da agenda do comércio internacional, não há acordo multilateral sobre a matéria. De fato, as partes contratantes do antigo Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (Gatt) e os países-membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) trataram o assunto apenas de maneira superficial, dadas a sua complexidade e sensibilidade política.
Contudo, é quase desconhecido o fato de que a primeira disputa comercial no âmbito do Gatt foi sobre política tributária. Em 1948, o Paquistão contestou benefícios concedidos pela Índia. Quatro anos depois foi a vez de a França contestar a lei brasileira do imposto de consumo, considerada discriminatória. De lá para cá, sucederam-se períodos de calmaria, seguidos de outros de intensa disputa comercial.
A bem-sucedida liberalização do comércio internacional fez com que o Imposto de Importação perdesse importância como obstáculo às transações comerciais e como instrumento de política pública. Temas como barreiras não-tarifárias, defesa comercial e política cambial passaram a ganhar crescente destaque. No entanto, as barreiras tributárias permaneceram largamente intocadas.
Em razão desse movimento histórico, os países interessados em eliminar esse tipo de impedimento às suas exportações e investimentos passaram a negociar acordos bilaterais de escopo limitado: os Acordos para Evitar a Dupla Tributação (ADTs).
Os Estados Unidos, por exemplo, têm se dedicado a negociar ampla rede de ADTs, que já conta com 59 acordos e abrange 67 países. Dos Brics, apenas o Brasil não tem acordo com os americanos. A China negociou o seu em 1984; a Índia, em 1989; e a Rússia, em 1992. O México e a África do Sul também negociaram, respectivamente, em 1992 e 1997. Entre os demais membros do G-20, apenas a Arábia Saudita e a Argentina não o fizeram.
O principal objetivo dos ADTs é a eliminação da dupla tributação entre os signatários. No entanto, os acordos servem também como instrumento para coibir evasão fiscal, reduzir barreiras a investimentos e evitar tratamento discriminatório contra empresas com operações no exterior.
Em razão do crescente investimento de empresas brasileiras nos Estados Unidos, faz sentido econômico para o Brasil negociar um ADT com esse país. As dificuldades hoje existentes na tratativa bilateral ? que dizem respeito a aspectos como tributação de juros, dividendos e royalties; preços de transferência; e solução de controvérsias ? são todas passíveis de resolução se houver disposição política para tal.
Além disso, a suposta perda de receitas pelo Fisco brasileiro em decorrência da assimetria de investimentos entre os dois países ? que tenderia, no curto prazo, a drenar recursos do Brasil para os Estados Unidos ? deve ser vista sob perspectiva de longo prazo.
Em 2000, para cada US$ 1 de investimento brasileiro nos Estados Unidos, havia US$ 22,2 de investimento americano no Brasil. Em 2008 essa relação era de apenas US$ 1 para US$ 4,4. Na prática, portanto, a dinâmica empresarial se encarregará de eliminar a assimetria, garantindo equilíbrio na repartição de receitas.
Por fim, o governo e o setor privado brasileiros devem atentar para as tendências da política tributária americana. De um lado, um número crescente de Estados tem procurado alterar sua legislação para alargar a base de contribuintes. De outro, o Congresso dos Estados Unidos vem aumentando sua disposição em aprovar legislação que impeça a triangulação de benefícios tributários via ADTs ? tática que os especialistas chamam de treaty shopping.
Há projetos de lei em tramitação que, se aprovados, impedirão que empresas brasileiras usem subsidiárias ou empresas relacionadas em terceiros países para remeter receita ao Brasil, de modo a evitar a dupla tributação decorrente da falta de acordo entre os dois países.
Como se observa, os benefícios econômicos de um Acordo para Evitar a Dupla Tributação entre o Brasil e os Estados Unidos são óbvios. Somam-se a eles benefícios políticos e estratégicos. Nos últimos anos, a agenda bilateral evoluiu de forma substantiva em diversas áreas, mas pouco em matéria do marco regulatório de comércio e investimentos. O único instrumento formal dessa relação é o Sistema Geral de Preferências, que, embora importante, se trata de programa unilateral americano. Já é hora de o País adensar essa relação. O ADT é o primeiro passo.
PRESIDENTE DA BRAZIL INDUSTRIES COALITION E DA SEÇÃO BRASILEIRA DO CONSELHO EMPRESARIAL BRASIL-EUA E VICE-PRESIDENTE PARA ASSUNTOS CORPORATIVOS DA BG BRASIL