17/06/2010 CORREIO DO POVO
Editorial
Com mandados de prisão, a Polícia Federal deteve várias pessoas envolvidas em fraudes em concursos públicos em São Paulo e no Rio de Janeiro, desde fraudadores das seleções da própria instituição como de outros órgãos e organismos, a exemplo da Receita Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Isso tudo vem na esteira de outras tentativas de manipulação, como se pôde observar recentemente no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), quando uma pessoa que teve acesso a uma das provas tentou vendê-la para um veículo de comunicação.
O esquema de vazamento das provas envolvia vários profissionais, desde o dono de uma faculdade em São Paulo até policiais e professores, que deverão agora responder por seus atos ilícitos. Em geral, eles interceptavam o material durante o transporte, obtendo cópia dos testes e depois contratavam especialistas para resolver as questões no lugar dos inscritos. Muitos concorrentes pagavam valores que poderiam chegar até a R$ 270 mil por uma aprovação. Vários documentos também eram forjados para permitir a evolução dos candidatos no processo de escolha.
Essa constatação do uso de meios inidôneos para adquirir uma profissão ou um cargo público leva, inevitavelmente, ao receio de que podemos estar à mercê de alguns maus servidores ou de maus profissionais, que são verdadeiros criminosos. Por isso, para separar o joio do trigo e para o bem das instituições, é necessário realizar apurações céleres e aprofundadas para que sejam identificados os beneficiados pelas aprovações ilícitas e sejam tomadas as medidas pertinentes. A assunção à condição de servidor público deve ser feita pelo mérito, premiando aquele que se dedicou a conquistar uma vaga por seu próprio esforço. É revoltante saber que muitos inscritos despendem tempo e dinheiro, apostam no concurso como um meio de sobrevivência, e depois são suplantados por quadrilhas que se organizam para um empreendimento criminoso.
A Constituição federal prevê o concurso público como forma democrática e impessoal de selecionar os melhores quadros para a administração pública. É esse primado de transparência, de legalidade, de eficiência, de moralidade que está em xeque pela conduta dos autores das fraudes. O resultado não pode ser outro senão as sanções cabíveis após a tramitação regular das ações penais.