15/06/2010 O ESTADO DE S. PAULO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou 31 pontos da MP 472 para impedir benefícios adicionais para devedores de impostos e garantir multas mais pesadas para contribuintes que cometem irregularidades para receber mais restituição no Imposto de Renda (IR). A transferência dos servidores públicos de Rondônia para a folha de pagamento da União também foi barrada , conforme antecipado no mês passado pelo "Estado".
A MP 472 - convertida na Lei 12.249, com a sanção presidencial - foi editada no final do ano passado para criar regimes especiais de tributação para indústria petrolífera, aeronáutica e para aquisição de computadores para uso educacional, além de tornar mais rígidas as penalidades para sonegação de impostos. O texto recebeu mais de 50 emendas de deputados e senadores. Dentre os pontos mantidos pelo presidente está a renegociação de dívida agrícola.
Por outro lado, para impedir a queda da arrecadação e aumento dos gastos com pessoal, o presidente Lula acolheu as recomendações da equipe econômica. A Receita poderá aplicar multas mais pesadas para os contribuintes que inflarem os gastos como, por exemplo, médicos para receber maior restituição de imposto. Na avaliação do governo, o valor da multa pode corresponder a 150% do valor devido se houver dolo ou má-fé.
Refis da Crise. Além disso, foi derrubado pelo presidente a possibilidade de empresas que aderiram ao Refis da Crise, no final do ano passado, liquidar multas, de mora e ofício, e juros de débitos da dívida ativa com a utilização de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL). Na avaliação de um consultor do legislativo, sem o veto, as empresas poderiam utilizar indevidamente os prejuízos fiscais para pagarem menos imposto. A razão para o veto é que as empresas tiveram a possibilidade de se beneficiar com descontos e facilidades de pagamentos concedidos com o Refis da Crise, cuja adesão encerrou no final do ano passado. Por isso, não há justificativa para dar um novo benefício e reduzir a zero as multas e os juros.
As empresas exportadoras com dívidas relacionadas ao crédito prêmio IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) tiveram uma nova derrota. O presidente Lula vetou artigos da MP que possibilitavam o perdão de multas e juros para o pagamento desses débitos. O crédito prêmio foi criado em 1969 para incentivar as exportações de produtos industrializados, permitindo que as empresas compensassem o imposto recolhido por meio de créditos tributários no mercado interno.
Mas, apesar do benefício ter deixado de vigorar em 1990, várias empresas asseguraram na Justiça o direito de continuar realizando a compensação. Esse impasse foi resolvido somente no ano passado quando Supremo Tribunal Federal decidiu pela extinção do crédito. A dívida das empresas com a União, segundo estimativas da Receita Federal, à época beirava os R$ 300 bilhões.
Ao contrário do que foi aprovado no Congresso, as empresas que entrarem no parcelamento não poderão participar de licitações públicas e, muito menos, utilizar precatórios para pagamento de suas dívidas. Rondônia. Para impedir o aumento dos gastos com pessoal, também foi vedada a transferência dos servidores de Rondônia para a folha de pagamento da União. A equipe econômica informou que a transferência depende de avaliação caso a caso e da adequação da situação do servidor específico à disposição constitucional.