10/06/2010 FENAFISCO
O III Encontro Jurídico da FENAFISCO, evento realizado em parceria com o Sindifisco – GO, representa um espaço para debates e troca de informações referentes a temas ligados ao trabalho realizado pela área jurídica dos Sindicatos. Neste contexto, os convidados do Encontro compartilharam seus conhecimentos sobre variados assuntos de importância para os servidores públicos, como foi o caso do painel “Paridade e integralidade após as Emendas Constitucionais 41 e 47” proferido pelo Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Floriano José Martins, que aconteceu na tarde desta terça-feira (8 de junho). Floriano José Martins apresentou um arcabouço jurídico do sistema previdenciário Brasileiro no contexto das reformas e explicou detalhadamente cada emenda e o que elas representam para as aposentadorias dos servidores.
O segundo painel da tarde ficou por conta do Jornalista, Analista Político e Diretor de Documentação do DIAP, Antonio Augusto de Queiroz, que debateu o tema “Reajuste dos servidores públicos em ano eleitoral, limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, e limites da participação sindical nas eleições”. O palestrante esclareceu todas as restrições e prazos na legislação sobre aumento para servidores públicos em ano eleitoral, tendo em vista que não se pode provocar desequilíbrio eleitoral entre os candidatos. Em sua análise sobre a participação sindical nas eleições, Antonio Augusto, realçou que é de grande relevância os movimentos sindicais terem representantes no Congresso Nacional e não deixarem decisões importantes nas mãos de apenas algumas pessoas. “É pela política que se resolvem os problemas coletivos”, comentou o Analista Político.
“O movimento do Fisco, desde a década 90, tem desempenhado um papel fundamental na sociedade, tem mostrado que a Sindicalização ainda é importante. Só assim os trabalhadores conseguem melhorias para os cidadãos. Eventos desta natureza, como III Encontro Jurídico da FENAFISCO, mostra a preocupação política e acadêmica da categoria.
Com relação ao Direito de greve, sinto que é uma demanda muito forte da categoria do Fisco, mas ainda há receio em relação aos estados, pois lá o tratamento da greve é repressivo. A categoria deve lutar por este direito, pois a greve não é só por melhorias de trabalho ela serve também para dar garantias aos cidadãos de um serviço público qualificado”.