08/06/2010 O GLOBO
Um decreto assinado ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que proíbe nepotismo na administração pública federal, obrigará pelo menos 150 funcionários públicos ocupantes de cargos em comissão a deixar seus empregos nos próximos dias. Os 150 mantêm algum grau de parentesco com ocupantes de cargos de confiança do governo. O decreto de Lula veda o nepotismo em vários escalões do governo, seja em fundações, ministérios ou até na Presidência da República.
A estimativa do número de demissões é da Controladoria Geral da União (CGU), que, em 2009, fez um levantamento sobre casos de parentesco entre os cerca de 21 mil ocupantes de cargos em comissão no Executivo federal. O decreto proíbe também a contratação, sem licitação, de empresa cujo proprietário seja parente de algum funcionário do órgão contratante. Está proibida até mesmo contratação de estagiário parente de servidor de cargo de confiança.
O decreto proíbe contratações de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. Está excluída dessa proibição a pessoa já em exercício no mesmo órgão antes do início do vínculo familiar com a autoridade pública. Mas, em qualquer caso, é proibido a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão sob subordinação direta de seu parente.
Caberá aos titulares dos órgãos e entidades da administração — ministros, secretáriosexecutivos, diretores, chefes de departamento, por exemplo — exonerar o funcionário em situação de nepotismo ou pedir que essa providência seja tomada pelo dirigente que o nomeou. O decreto também proíbe o chamado nepotismo cruzado, ao vetar as nomeações recíprocas envolvendo órgãos ou entidades federais. Pelo decreto, essa prática é uma forma de “burlar as restrições do nepotismo”.
No caso de familiares do presidente e do vice-presidente da República, a vedação do nepotismo cruzado abrange todo o Poder Executivo. O decreto não fala em prazo para que as demissões aconteçam, mas diz que o chefe imediato pode ser responsabilizado pelo não afastamento do subordinado.
Pela justificativa encaminhada ao presidente Lula e aos ministros Paulo Bernardo (Planejamento) e Jorge Hage (Controladoria Geral da União), que elaboraram a minuta do decreto, as regras que tratavam de nepotismo eram vagas e precisavam ser mais claras. “No âmbito do Poder Executivo Federal, há evidente necessidade de regras mais detalhadas que os princípios da Constituição, mais amplas que a regra da Lei 8.112, e mais minuciosas que a da súmula vinculante”, afirmaram os ministros, citando as legislações que tratam do assunto.
Bernardo e Hage explicaram que a Lei 8.112 proíbe apenas a nomeação de familiares em cargos de subordinação direta do servidor. Segundo os dois, a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a contratação da mesma “pessoa jurídica”. “Ambas as opções pareceram insuficientes para equacionar a matéria no âmbito do Poder Executivo Federal”.