14/05/2010 CORREIO DO POVO
Pela primeira vez desde a promulgação da Constituição federal, em 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou criminalmente ontem um deputado federal. Ex-prefeito de Caucaia, no Ceará, Zé Gerardo (PMDB-CE) foi condenado a dois anos e dois meses de detenção por crime de responsabilidade, Ele teria usado em outra obra a verba de um convênio destinada à construção de um açude.
A pena deverá ser convertida no pagamento de 50 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Segundo a denúncia, Zé Gerardo teria autorizado a aplicação dos recursos do açude na construção de passagens molhadas, pontes que permitem a passagem de veículos sobre rios e riachos em períodos chuvosos.
Apesar da condenação, Zé Gerardo não perde o cargo de deputado federal. Depois que não houver mais possibilidade de recursos à decisão, ele não poderá exercer função pública por cinco anos. Sete dos dez ministros que participaram do julgamento votaram pela condenação. Dos sete, dois consideraram que já teria ocorrido a prescrição. No entanto, como cinco entenderam que ainda era possível puni-lo, prevaleceu o voto pela condenação.
"A celebração de convênios não implica a emissão de um cheque em branco ao conveniado", disse o relator do processo, Carlos Ayres Britto. "O desvio na aplicação de verbas oriundas de convênio caracteriza, sim, crime de responsabilidade, ainda que os valores tenham sido revertidos em favor da coletividade." A condenação ocorreu um dia depois de o senador gaúcho Pedro Simon (PMDB) ter reclamado ao presidente do STF, Cezar Peluso, da impunidade no país.