12/05/2010 ANFIP
Durante o Seminário Desequilíbrio Concorrencial Tributário e a Constituição Brasileira, promovido pelo Instituto Etco, em Brasília, o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que preside a comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, disse que as novas regras do CPC em relação aos recursos vão “corrigir uma injustiça” que acontece com o contribuinte, impedindo que a matéria tributária seja recusada sem análise no STJ e no Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro entende que metade do Código Tributário Nacional encontra-se na Constituição Federal, o que é fato gerador da necessária duplicidade de recursos, o especial ao STJ e o extraordinário ao STF. A regra do CPC é que se o STJ entender que o recurso diz respeito a matéria constitucional, a corte deve enviar o processo ao STF. E se o Supremo entender que o recurso trata de matéria infraconstitucional, deve remeter ao STJ para não inutilizar esse último esforço da parte, que é o recurso extraordinário.