29/03/2010 CORREIO DO POVO
O presidente do Supremo Tribunal Federal e relator das ações de intervenção federal que tramitam na Corte, ministro Gilmar Mendes, determinou que os estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Goiás, Rio Grande do Sul e São Paulo apresentem um plano de pagamento de precatórios em até 15 dias. Ele destaca que para a elaboração dos planos de pagamento deve-se observar a ordem cronológica dos precatórios, conforme a Constituição.