14/02/2020 Correio do Povo
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou, em caráter terminativo, um projeto de lei que autoriza a dedução da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) envolvendo doações a projetos de pesquisa científica e tecnológica desenvolvidos por instituições públicas ou privadas. A proposição, do senador Chico Rodrigues, estabelece a mesma isenção dos valores gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes, que hoje está em até R$ 3.561,50. Caso não haja recurso para apreciação em plenário, a proposta seguirá diretamente para exame da Câmara dos Deputados. No momento em que os polos de pesquisa e de produção do conhecimento científico se ressentem da redução da dotação orçamentária, essa proposta pode significar mais dinheiro em caixa para a realização de trabalhos que podem ajudar a equacionar, no curto, no médio e no longo prazos, questões cruciais para o país. O fato de haver um teto, como já há para contribuições para determinados fundos, como o que financia projetos ligados a crianças e a adolescentes, faz com que não haja um maior comprometimento do dinheiro dos impostos, que, na maioria, serve para a União bancar suas despesas. Outro ponto importante é que o PL incentiva o cidadão a escolher diretamente onde será aplicado parte do que deve pagar ao fisco, estimulando o exercício de sua cidadania.