22/01/2010 ZERO HORA
Editorial
Ao adotar por unanimidade a decisão de cassar o mandato do deputado estadual Coffy Rodrigues (PSDB), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) alinhou-se ao entendimento de que, nas eleições proporcionais, os mandatos não pertencem ao eleito, mas ao partido. Esse entendimento, que foi firmado numa histórica decisão do Tribunal Superior Eleitoral em 2007 e confirmado pelo plenário do Supremo, no mesmo ano, representou o fim de uma prática que desfigurava um dos pilares da própria democracia. Os troca-trocas parlamentares, quando tolerados pelos partidos e pela Justiça Eleitoral, ensejavam que a vontade popular fosse deturpada, pois permitiam que os eleitos fossem infiéis aos partidos em que estavam alistados e pelos quais se apresentavam à disputa eleitoral.
O caso de Coffy Rodrigues é o primeiro que envolve um deputado estadual gaúcho, mas não é uma decisão inédita, eis que, no mesmo sentido, o TRE já cassou os mandatos de 90 vereadores que trocaram de partido e que, por isso, incorreram em infidelidade partidária injustificada.
A decisão de considerar que o mandato pertence ao partido e não ao candidato eleito obedece a uma lógica jurídica e política que, mesmo óbvia, não vinha sendo levada em conta até as decisões de 2007. Só têm direito a manter o mandato os parlamentares que justificarem a saída do partido por alguma das quatro situações elencadas pelo TSE em sua primeira decisão. São elas: o abandono da sigla para fundar um novo partido, a fusão de partidos, mudanças no estatuto partidário ou grave discriminação pessoal. A alegação do deputado Coffy Rodrigues é de que foi vítima de discriminação, argumento que foi rejeitado pelo TRE e que será renovado no recurso que o deputado cassado apresentará ao TSE.
Para a sociedade, o que interessa ressaltar na decisão é que, ao impor a fidelidade do eleito ao partido pelo qual se elegeu ou ao exigir uma justificativa plausível para eventual deserção, a Justiça Eleitoral está fortalecendo o sistema partidário e valorizando radicalmente a opção do eleitor.