22/01/2010 CORREIO DO POVO
Editorial
No momento em que os brasileiros se defrontam com denúncias de corrupção em vários segmentos de poder, com um grande trabalho para todos os órgãos encarregados de fiscalizar, como a Corregedoria-Geral da União (CGU), os tribunais de contas e o Ministério Público dos estados e da União, entre outros, não é crível a notícia que vem do Distrito Federal. Segundo ela, Haroldo Tajra, diretor-geral do Senado Federal, determinou que somente informações autorizadas pela direção da Casa poderão ser divulgadas publicamente ou para a imprensa. A norma tem um claro sentido intimidatório e busca evitar que atos irregulares internos venham ao conhecimento da sociedade, violando princípios como o da transparência.
A portaria "caça às bruxas" foi assinada pelo diretor na sexta-feira. Seu caráter policialesco fica evidente ao nomear seis policiais legislativos para apurar eventuais vazamentos de informações, o que constou no texto como vedação à "divulgação de informações administrativas não autorizadas". Essa comissão de sindicância, que atuará para elaborar uma espécie de inquérito policial, em sua composição, contraria frontalmente o teor da lei que instituiu o Regime Jurídico do Servidor, lei n 8.112/90. De acordo com a determinação legal, uma sindicância será sempre feita por três membros.
É interessante perceber o que está por trás dessa decisão. Já neste início de ano, diversas reportagens abordaram temas acerca de malversação de verbas públicas, como no pagamento superfaturado de rescisões trabalhistas e na divulgação de ato autorizando o uso de créditos de passagens aéreas de 2009 a 2010. No ano passado, o Senado foi alvo de denúncias sobre desvios administrativos, como no caso escandaloso dos atos secretos.
O contribuinte está cansado de ver o Erário dilapidado pela corrupção. E não será jogando-os para debaixo do tapete que tal realidade será modificada. Dessa forma, não é possível aceitar a medida imposta por um alto dirigente de calar a voz daqueles que podem trazer a público mazelas do Senado. Aliás, com a tradição da Casa de compromisso com a legalidade e com a democracia, certamente essa decisão será revista, uma vez que o próprio texto constitucional consagra a moralidade e a publicidade, entre outros princípios, como obrigação do poder público.