31/12/2009 JORNAL DE BELTRÃO
Eis um belo presente de Natal para os contribuintes devedores da União. A Receita Federal a partir de abril de 2010, passará a incluir automaticamente todos os contribuintes pessoas físicas e jurídicas devedoras do Fisco Federal no Cadastro de Inadimplentes da União (Cadin). É bom frisar, que o Cadin é uma relação dos contribuintes que devem à União (RFB/INSS), como também para as suas autarquias federais.
Consequências imediatas dessa inclusão no Cadin é a não obtenção de financiamentos, impossibilidade de renovar contratos bancários, de abrir contas bancárias, de obter talões de cheques, de participar de licitações públicas, e, ainda, de não terem acesso à Certidão Negativa de Débitos, documento este que atesta o cumprimento das obrigações fiscais junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Dívidas de maior valor já estão sendo incluídas no Cadin, e de forma automática a partir de janeiro de 2010 serão notificados os contribuintes para pagarem estas dívidas pendentes. Lembrando que uma grande leva de contribuintes (profissionais liberais e prestadores de serviços: médicos, dentistas, fisioterapeutas, arquitetos, engenheiros, agrônomos, advogados, professores, representantes comerciais, vendedores, corretores, cartorários, comerciantes, industriais, pequenos e grandes empresários, postos de gasolina, revendedoras, agricultores, agropecuaristas... etc, etc...) também estão sendo observados diariamente pelo fisco federal através da Malha Fina. O leão está vivo.
Na verdade, com a inclusão automática no Cadin, principalmente, de empresas devedoras da União, está sendo tratado este ato administrativo pelo fisco federal e por tributaristas deste país como um novo “Serasa Fiscal”. Que aliás, a cobrança da SRF será através de notificação mensal prévia e com base na Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF), documento que as empresas reconhecem pendências com a União e declaram de que forma irão quitar suas dívidas fiscais - por meio de pagamento, de abatimentos em tributos futuros ou de ações judiciais.
Os contribuintes devedores, realizando o pagamento dos débitos fiscais pendentes, e os comprovando diretamente ao Fisco a União e as Procuradorias Regionais das Fazendas Nacionais terão um prazo de cinco dias para excluir do Cadin e conceder certidões de regularidade fiscal e ainda, se necessário, certidões negativas de débitos fiscais dos órgãos públicos federais. O fato é que a Receita Federal, na sua ânsia voraz de querer arrecadar e tributar cada vez mais, está cercando os contribuintes devedores, principalmente, os “sonegadores” que costumeiramente vêm arrombando gravemente os cofres públicos da União, dos estados e dos municípios.
Por outro lado, no âmbito jurídico-constitucional devem ser observados os princípios tributários consagrados pela nossa Constituição Federal, sob pena, se ferir profundamente o Estado Democrático e o Estado de Direito deste país. A segurança jurídica, a ordem democrática e o respeito à Constituição Federal devem ser plenamente respeitadas. Isto vale para o Fisco e para os cidadãos contribuintes deste país. Até mais ver.