29/12/2009 JORNAL DO COMÉRCIO
Correção na tabela diminuirá mordida do leão para quem desconta na fonte
Com a correção de 4,5% na tabela, a partir de 1 de janeiro, os brasileiros que descontam o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na fonte pagarão menos tributo em 2010. Além de aumentar o teto de isenção - que passará dos atuais R$ 1.434,59 para R$ 1.499,15 -, a mordida mensal do Leão também será menor. Os novos valores serão cobrados diretamente nos contracheques dos contribuintes, a partir do mês que vem, mas referem-se ao imposto que será declarado ao fisco apenas em 2011. Quem está na faixa salarial de R$ 1.499,16 a R$ 2.246,75 entrará na menor alíquota (7,5%), com parcela a deduzir de R$ 112,43. Por exemplo, quem ganha R$ 2.100,00 terá desconto mensal de R$ 27,75 (sem dependente) ou R$ 16,44 (com um dependente). Pela tabela válida em 2009, os descontos eram de R$ 32,59 e R$ 21,77, respectivamente. O economista do Ibmec Gilberto Braga lembra que o desconto por dependente também será reajustado, passando de R$ 144,20 para R$ 150,69, o que ampliará um pouco mais a redução do imposto. "Trabalhadores com muitos dependentes, que pagam pensão judicial e que têm muitas despesas médicas são os que geralmente têm devoluções maiores, de forma proporcional ao IR descontado", explicou o economista. De acordo com a Receita Federal, a faixa de R$ 2.246,76 a R$ 2.995,70 terá alíquota de IR de 15% e uma parcela de dedução de R$ 280,94. Conforme cálculos do economista, um brasileiro com esse perfil, com renda mensal de R$ 2.600,00, descontará R$ 66,16 por mês (sem dependente) ou R$ 43,56 (com um dependente). Em 2010, a alíquota de 22,5% - com parcela de dedução de R$ 505,62 - valerá para a terceira faixa salarial (de R$ 2.995,71 a R$ 3.743,19). Ganhos acima de R$ 3.743,19 terão dedução de R$ 692,78 e alíquota de 27,5%. É preciso ficar atento, porque quem recebe abaixo do teto de R$ 1.499,15 por mês não estará livre de declarar o IR. Se tem outras fontes, como aluguéis, poderá ter imposto a pagar. O índice de correção de 4,5% é o mesmo do ano passado, previsto na Medida Provisória 340, editada em 2006. A Receita Federal está apertando o cerco aos contribuintes que vão lançar despesas médicas ou com educação na declaração de IR 2010 (ano-base 2009), que será feita de março até o fim de abril. O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, anunciou que, no próximo ano, quem declarar deduções, cair na malha fina e não conseguir comprová-las vai pagar multa de 75%. Esse desconto incidirá sobre a parte da restituição indevida, decorrente da apresentação de documentos irregulares. Para o contribuinte que deseja pagar menos IR, é possível lançar mão de alguns recursos legais. Gastos como aplicações em previdência privada e doações feitos até 31 de dezembro de 2009 poderão ser aproveitados na declaração de 2010. No caso de previdência privada, apenas os planos do tipo PGBL podem ser deduzidos do IR, até o limite de 12% da renda. E, neste caso, a vantagem existe apenas para quem utiliza o modelo completo de declaração, já que no simplificado é usada a dedução padrão de 20%. Quem tem o plano do tipo VGBL não pode deduzir as contribuições no Imposto de Renda. Em compensação, paga imposto apenas sobre os rendimentos. Alguns tipos de doações também podem ser deduzidos, como os feitos a projetos de incentivo à cultura e a fundos da criança e do adolescente. Mas, se a doação é entre familiares, como no caso de um pai que ajuda um filho a comprar um imóvel, não há abatimentos no IR. Ainda assim, a transação deve ser declarada. Não se paga imposto sobre o valor.