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10/12/2009 CORREIO DO POVO
MP 470 poderá prorrogar a adesão ao 'Refis da Crise'
Quem perdeu o prazo de 30 de novembro para encaminhar sua adesão ao Programa de Recuperação Fiscal 4 - Refis da Crise -, poderá ter nova chance. A Câmara dos Deputados aprovou a MP 470/09, que pode prorrogar, por mais 30 dias, após a conversão em lei, o prazo para a adesão. O programa possibilitou o pagamento ou o parcelamento dos débitos tributários com a União. Cerca de 1 milhão de contribuintes participaram, o que renderia aos cofres públicos mais de R$ 2 bilhões.
Segundo o vice-presidente do Sindicato dos Contabilistas do RS, Marcone Souza, quem aderiu teve ganhos. "No pagamento à vista, a redução na dívida chegou a 60%." Conforme o advogado Édison Freitas de Siqueira, autor do livro "Refis da Crise", no texto foi inserida alteração garantindo o direito ao recebimento de crédito-prêmio de IPI. "As alterações provam que as decisões do Supremo Tribunal, mesmo as influenciadas por razões políticas, podem ser alteradas." Para ele, as mudanças também corrigem a falsa ideia do fisco quanto a transformar em ativos financeiros tributáveis os 25% dos Prejuízos Acumulados e os 9% da Base Negativa da CSLL que abatem dos passivos de multas, juros e encargos, objetos da transação denominada Refis da Crise.