07/12/2009 CORREIO DO POVO
Editorial
O ministro interino da Fazenda, Nelson Machado, anunciou que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) desenvolveu um sistema de controle de gastos públicos que deverá ser muito útil já para o próximo governo eleito. Por esse mecanismo, órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) terão como realizar uma fiscalização mais efetiva já a partir do segundo semestre de 2010, dispondo de uma melhor instrumentali-zação na tarefa de avaliar os custos de bens e serviços realizados pelo governo federal. Sua avaliação ocorreu durante o encerramento do Seminário Internacional sobre Informação de Custos no Setor Público.
A sistemática desenvolvida pelo Serpro permite que haja um acompanhamento amplo de todos os bens e produtos que são pagos pelo Tesouro Nacional. Como está ainda em fase de implementação, o dirigente ministerial lançou um chamado para que a sociedade faça parte desse processo valendo-se de fóruns, como o seminário do qual participou, e por outros meios colocados à disposição da população. Também deverá haver a intervenção do Congresso para que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal também possam dar sua contribuição para que essa nova ferramenta seja eficiente e legitimada por aqueles que deverão lançar mão dela em suas atividades.
Por meio do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal, teoricamente, cada cidadão poderá saber como são gastos os recursos dos seus tributos. Esse processo tem sido penoso no Brasil no que tange às esferas públicas. Algumas informações, muitas vezes, são consideradas em sigilo sob a alegação de que a divulgação poderia ferir os interesses da segurança nacional. Com isso, não foram raros os casos, proliferaram os pagamentos através dos cartões corporativos, por exemplo.
Nesse tema de prestação de contas, é preciso que se relembre que a Constituição federal consagra, expressamente, o princípio da publicidade. Os governantes não podem gastar os recursos dos contribuintes e, depois, acharem-se no direito de omitir a destinação das verbas. O princípio da transparência deve ser orientador da prática daqueles que exercem a função pública a fim de garantir o interesse da maioria. (6/12)