19/11/2009 VALOR ECONÔMICO
Para garantir apoio empresarial para a aprovação do então projeto de lei 3.741, que tramitava há anos no Congresso Nacional, o governo fez um acordo assegurando que as mudanças contábeis previstas na futura lei 11.638, de 2007 não resultariam em aumento de impostos. Mais tarde, a medida provisória 449, convertida na lei 11.941/09, manteve esse entendimento, com a criação do Regime Tributário de Transição (RTT).
O RTT basicamente permitiu que os impostos continuassem sendo cobrados como sempre foram até o fim de 2007 - ou seja, como se não houvesse a mudança contábil. Ocorre que pelo histórico da Receita Federal, somado à recente queda na arrecadação, por conta da crise econômica, agentes do mercado temem que o Fisco encontre brechas para arrecadar mais, sem que isso pareça uma quebra de acordo.
"Essa especulação existe há muito tempo e onde há fumaça há fogo. Como o governo não reduz os gastos, tem que elevar os tributos", diz Richard Domingos, diretor da Confirp, consultoria de contabilidade.
Um dos entendimentos dos especialistas, por exemplo, seria o de que a "neutralidade tributária" prometida na lei se referia às operações passadas, mas não para as futuras. Outra corrente considera que o compromisso de manter a neutralidade em relação às normas contábeis não impede que a Receita mude a regra de amortização de ágio, que na verdade foi um benefício fiscal criado em 1997, no contexto das privatizações. Seriam, portanto, coisas distintas.
Uma terceira visão se refere exatamente à forma de calcular o ágio por rentabilidade futura. O Fisco pode argumentar que a regra tributária já previa a separação do ágio, mas que foram as empresas que encontraram meios para amortizar o ágio todo das aquisições. Haveria, neste caso, apenas um esclarecimento sobre o cálculo e não uma mudança de regra.
Questionada sobre o que ocorrerá a partir de 2010, a Receita Federal apenas reproduziu o texto da lei 11.941, que diz que, se nenhuma lei for aprovada até lá, o RTT torna-se obrigatório - deixando de ser opcional. A Receita diz ainda que o fato de o texto mencionar que o RTT vale até a publicação de uma nova lei que "discipline os efeitos tributários dos novos métodos e critérios contábeis" não significa que essa lei teria que ser editada necessariamente neste ano.