23/10/2009 CORREIO DO POVO
Os consumidores atendidos pela CEEE podem não sentir no bolso os reflexos da redução de 0,28% nas contas de energia elétrica autorizada nesta semana pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com vigência a partir de domingo. A justificativa do diretor-presidente da empresa, Sérgio Camps de Morais, é de que os encargos fiscais, especificamente o Cofins e o PIS, apresentaram variação positiva, pesando no custo final. ""A tarifa de fato reduziu, mas os encargos não acompanharam, inclusive aumentando. Sendo assim, o consumidor não sentirá a redução face a incidências dos encargos"", enfatizou.
O percentual de -0,28% será aplicado de forma diferenciada por classe de consumo. Pelos cálculos da companhia, o segmento industrial é o que terá o índice positivo mais elevado, 1,14%, enquanto que para as tarifas residencial e comercial, a redução estimada chegará a 0,76%, sem os tributos. Desta forma, um cliente residencial que consome 200 kV/h e gastaria R$ 86,53 vai pagar R$ 86,85, por conta dos impostos. Uma vez descontadas as alíquotas, a conta que era de R$ 61,28 cairia para R$ 60,82. ""O aumento do PIS/Cofins acabou neutralizando a redução"", explicou o diretor-presidente da CEEE. Apenas com a redução da tarifa, a CEEE terá uma retração na receita de R$ 4 milhões sobre o total anual que, no ano passado, foi de R$ 1,7 bilhão. A CEEE atende no Estado 1,4 milhão de unidades consumidoras em 72 municípios.
Os percentuais aprovados pela Aneel levaram em conta a variação negativa nos gastos com compra de energia, em especial de Itaipu, e a redução dos custos com o Encargo de Serviços do Sistema, que são os encargos do setor elétrico pagos pelos consumidores na conta de energia e por demais usuários da rede de transmissão destinado à cobertura dos custos incorridos na manutenção da confiabilidade e da estabilidade do Sistema Interligado Nacional. Também contribuiu para o efeito negativo o índice de -1,27% referente ao recálculo da revisão tarifária da distribuidora em 2008.
O reajuste tarifário está previsto nos contratos de concessão das distribuidoras. É calculado com base na variação dos custos de operação da empresa e de itens como compra de energia, encargos de transporte de energia (transmissão e distribuição) e encargos do setor elétrico nos últimos 12 meses.