15/10/2009 JORNAL DO COMÉRCIO
O vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, concedeu liminar decretando a perda do cargo do deputado estadual José Sperotto (PTB) por infidelidade partidária. O pedido foi impetrado pelo Democratas (DEM), partido pelo qual o parlamentar foi eleito.
Na decisão, o magistrado determina a “suspensão do exercício do mandato parlamentar do deputado, sendo convocado o respectivo suplente”. Pelo resultado das eleições de 2006, o cargo cabe ao vereador de Porto Alegre, Reginaldo Pujol (DEM), que disse esperar a resolução do caso para anunciar se aceitará a vaga. “Assumi uma discussão importante que é a revisão do Plano Diretor e não pretendo deixar inconclusa esta tarefa”, informa. Sperotto e o PTB, partido ao qual se filiou após deixar o DEM, têm prazo de cinco dias para apresentarem resposta à liminar. O mérito do pedido ainda deve ser analisado pela Corte do Tribunal. A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa foi informada da decisão na tarde de ontem. À noite os integrantes decidiram, em reunião, acatar a decisão de suspender o mandato de Sperotto. Eles pretendem convocar Pujol hoje. O suplente terá 30 dias para assumir o cargo, podendo solicitar a prorrogação por mais 30 dias. Com a decisão do TRE, a bancada do Democratas, composta por Paulo Borges e Maquinho Lang, voltará a ter três integrantes. A assessoria jurídica do PTB informa que espera o partido ser notificado judicialmente para tomar as providências. Sperotto está de licença em vigem ao exterior. Seu advogado informa que irá analisar a decisão para anunciar na manhã de hoje qual será a providencia que irá tomar. Uma das possibilidades é ingressar com uma medida cautelar para manter o mandato. No dia 29 de setembro, o pleno do TRE não reconheceu justa causa para desfiliação de Sperotto. De forma unânime, julgou improcedente a ação proposta pelo parlamentar sob a alegação de sofrer “grave discriminação pessoal” por parte do Democratas. A advogada do DEM na ação, Jacira de Fátima Correa de Lima, acredita que o pleno irá repetir o entendimento no julgamento da infidelidade partidária. “O pleno já julgou a ação de justa causa improcedente. Isso equivale a dizer que o deputado não tem motivos para sair do partido, o que seria passível de perda do cargo. Dificilmente o TRE terá um entendimento contrário”, aposta. Se o pleno do Tribunal confirmar a cassação do mandato de Sperotto, será o primeiro caso de aplicação da regra de infidelidade partidária para um deputado estadual gaúcho.