15/10/2009 CORREIO DO POVO
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu ontem excluir a governadora Yeda Crusius (PSDB) da ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal em Santa Maria contra nove agentes públicos. Por unanimidade, os desembargadores Sérgio Tejada, Marga Tessler e Márcio Rocha entenderam que, por ser agente político, a governadora não deve responder por improbidade administrativa, mas, quando for o caso, por crime de responsabilidade.
Na mesma sessão, os desembargadores liberaram os bens do deputado federal José Otávio Otávio Germano (PP) e do deputado estadual Luiz Fernando Záchia (PMDB). Em contrapartida, mantiveram o bloqueio dos bens do ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) João Luiz Vargas. O advogado Fábio Medina, que representa a governadora Yeda Crusius, comemorou a medida adotada pelo TRF e reafirmou as críticas ao MPF, ''que teve uma atuação política''. Além disso, acrescentou que a ação sequer deveria ter sido ajuizada, ''por causar prejuízo político a Yeda'', e assegurou que a ''Justiça Federal é incompetente para julgar a governadora''.
A juíza Simone Barbisan Fortes, da 3a Vara de Santa Maria, já tinha entendido que ''não havia indícios contra Yeda para bloquear os seus bens'', disse Medina. O MPF pode recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça.