25/08/2009 CORREIO BRAZILIENSE
Decreto publicado ontem no Diário Oficial da União normatiza as seleções feitas pelos órgãos do Executivo federal. A decisão torna mais claras as regras — a maioria delas estava espalhada por várias legislações ou limitadas a decisões do Judiciário — e, na avaliação dos especialistas, dá transparência ao processo e segurança aos candidatos.
A partir de agora, por exemplo, está oficializado o prazo mínimo de dois meses entre a publicação do edital e a realização das provas. Exames como testes práticos, psicotécnicos e cursos de formação foram regulamentados — a Constituição era limitada nessa questão. Outra definição é a indicação do mês para contratação dos servidores. Ficou normatizada também a permissão para homologação de mais aprovados do que o montante de vagas previsto no edital.